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Previdenciário

Previdenciário · BPC/LOAS

Talvez a sua família tenha direito ao BPC/LOAS.

Um salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência ou para o idoso com 65 anos ou mais, mesmo que nunca tenha contribuído para o INSS. Mas o diagnóstico ou a idade, sozinhos, não bastam: existem requisitos, e só o exame do caso diz se estão presentes.

Benefício
Um salário mínimo por mês
Contribuição ao INSS
Não é exigida
Quem analisa
Martins Cavalcante Advogados, desde 1980

Duas situações em que vale verificar.

O BPC não é aposentadoria e não exige contribuição. Ele existe para quem não consegue se manter nem ser mantido pela família, e por isso olha para a pessoa e para a casa inteira.

Pessoa com deficiência, como a criança com autismo

Mãe, seu filho tem autismo e quase todo mês você precisa gastar com terapias, consultas, medicamentos e outros cuidados?

O BPC pode pagar um salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência, mesmo que ela nunca tenha contribuído para o INSS. Para isso, ela precisa ser reconhecida como pessoa com deficiência: um impedimento de longo prazo que, diante das barreiras do dia a dia, dificulta a participação plena na vida em sociedade. O laudo é o começo, não o fim.

Idoso com 65 anos ou mais

Você é filho ou familiar e precisa ajudar todos os meses um pai, uma mãe, um avô ou uma avó que não consegue arcar sozinho com as próprias despesas?

Se essa pessoa tem 65 anos ou mais, pode existir a possibilidade de receber o BPC, no valor de um salário mínimo por mês, sem nunca ter contribuído para o INSS. A idade, sozinha, não dá direito: a situação de toda a família também é examinada.

Ter o diagnóstico ou a idade, sozinho, não basta.

Para conceder o benefício, o INSS precisa ver comprovado, com documentos, cada um destes pontos.

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    A condição da pessoa.

    Pessoa com deficiência, com impedimento de longo prazo, ou idade de 65 anos ou mais.

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    A situação da família.

    Vulnerabilidade socioeconômica: a renda por pessoa de quem mora na mesma casa e as despesas que essa casa carrega.

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    O Cadastro Único.

    Inscrição no CadÚnico feita e atualizada, com a composição correta da família.

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    Os demais requisitos.

    O que a lei e o INSS exigem no momento do pedido, como a avaliação da deficiência feita pelo próprio INSS.

Três passos, sem surpresa.

  1. 1

    Você conta a situação.

    Pelo formulário ou pelo WhatsApp: quem é a pessoa, a idade ou o diagnóstico, como está a renda da casa e se já houve pedido ao INSS.

  2. 2

    Lemos os requisitos um a um.

    Condição de deficiência ou idade, composição e renda da família, situação do CadÚnico, o que já foi pedido e o que o INSS respondeu.

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    Você recebe uma resposta clara.

    Se há caminho, qual é, o que reunir antes de qualquer pedido e como o escritório conduz. As condições do trabalho são combinadas por escrito antes de começar. Se a análise mostrar que não há caminho, dizemos isso também.

O que ajuda a análise

Não é preciso ter tudo para começar.

  • Documentos pessoais de quem receberia o benefício e de quem cuida dela.

  • Laudos e relatórios médicos, no caso de deficiência.

  • Comprovante do Cadastro Único e a data da última atualização.

  • Comprovantes de renda e das principais despesas de quem mora na mesma casa.

  • Se já houve pedido ao INSS, o protocolo e a resposta.

Não presuma que a sua família não tem direito sem antes fazer uma análise.

Muitas famílias deixam de pedir porque ouviram que “a renda passa um pouco” ou que “autismo não dá BPC”. Outras pedem sem os documentos certos e recebem uma negativa que poderia ter sido evitada. Nos dois casos, o problema não foi o direito. Foi a falta de preparo antes do pedido.

Lemos o seu caso a partir do que o INSS e, se for preciso, o juiz vão exigir.

Pedir a análise do meu caso

O que as famílias perguntam antes de pedir a análise.

Precisa ter contribuído para o INSS?

Não. O BPC não exige contribuição. Exige que a deficiência ou a idade e a situação de vulnerabilidade da família sejam comprovadas.

O diagnóstico de autismo já dá direito?

Não, sozinho. É preciso comprovar a condição de pessoa com deficiência, com impedimento de longo prazo, e a situação econômica da família. O laudo é o começo, não o fim.

O que é “vulnerabilidade socioeconômica”?

É a situação em que a família não consegue prover a manutenção da pessoa. A lei fixa um patamar de renda por pessoa da família, mas a avaliação não deve ser só automática: despesas com saúde, cuidados e a realidade da casa contam.

Se a renda da família passa um pouco do limite, perde o direito?

Não necessariamente. A renda é um dos pontos analisados; as condições concretas da família precisam ser consideradas. É isso que a análise verifica.

O INSS já negou. Acabou?

Não necessariamente. Uma negativa pode vir de documento faltante, de erro de avaliação ou de critério aplicado de forma automática. A depender do caso, há caminhos administrativos e judiciais. Só o exame do processo diz qual serve.

Vocês atendem fora de Brasília?

Sim. A análise é feita a distância, com documentos digitalizados, e o escritório atua em todo o Brasil.

Conte a situação da sua família.

Leva dois minutos. Um advogado do escritório lê o que você escreveu e responde pelo WhatsApp.

Idade ou diagnóstico, como está a renda da família e se já houve pedido ao INSS.

A análise inicial é reservada. Não há promessa de concessão: o que dizemos depende do exame dos documentos e da situação da família.

Prefere falar pelo WhatsApp?

Escreva para o escritório

Ou por e-mail

leonardo@martinscavalcante.adv.br

Onde

Brasília · atuação em todo o Brasil.